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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça declara inconstitucional lei da verba indenizatória para professores no Nortão

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso consideraram inconstitucional a lei criada pelo município de Guarantã do Norte (251 km de Sinop), que concedia verba indenizatória aos professores que trabalham na zona rural. A lei foi proposta pela câmara e continha vício de iniciativa, uma vez que tratava de aumento de despesas públicas, uma prerrogativa do poder executivo.

“Onerando-o diretamente, contudo, sem observar as exigências legais. Desse modo, é de clareza solar que a câmara extrapolou a sua competência legislativa, uma vez que todas as leis que disponham sobre matérias orçamentárias e servidores públicos é de competência exclusiva do chefe do executivo”, ponderou em seu voto o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que foi seguido pelos demais desembargadores em julgamento realizado pelo Órgão Especial.

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Conforme consta no processo, a lei demandava a prefeitura o pagamento de uma ajuda de custo aos trabalhadores da educação da rede pública com atuação na zona rural. Por gerar despesa ao executivo, a lei padece do vício de iniciativa, por tratar de matéria reservada exclusivamente ao prefeito.

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“Posto isso, julgo procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal publicada em 6 de setembro de 2017, do município de Guarantã do Norte, com efeito retroativo, por afronta a Constituição Estadual”, sentenciou. A informação é da assessoria.

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