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domingo, 8 de novembro de 2026
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Agronotícias

Empresa de Sinop ganha na Justiça direito de não pagar novo Fethab

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Uma empresa do ramo agrícola conseguiu na justiça o direito de não pagar novas taxas por causa da mudança no Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). O mandado de segurança foi dado pelo juiz Márcio Guedes, 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

No pedido de mandado de segurança, a empresa argumentou que contribui com o ICMS na venda de produtos no mercado interno, “ao passo que mercadorias destinadas ao mercado externo são imunes deste tributo por força constitucional”.

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Mas, para não pagar o ICMS na exportação é preciso se credenciar no regime especial de fiscalização de exportação, o que a empresa tentou fazer, mas foi barrada pela Lei nº 10,818/2019, que determinou que a manutenção desse regime especial, é preciso recolher as contribuições “ao Fethab e adicionais, ao Fabov (gado), IMAmt (algodão) e IAgro (soja)”. E “caso não sejam atendidas as condições, o credenciamento no regime especial de exportação será suspenso e ficará obrigada ao recolhimento do ICMS a cada operação”.

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Em sua decisão o juiz lembrou que “a não incidência do ICMS nas operações para exportação, está prevista na lei complementar nº 87/96 (Lei Kandir)” e que também consta na Constituição Federal de 1988 que o ICMS não incidirá “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior”.

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Guedes também afirmou que “o regime especial de fiscalização deve constituir-se de mecanismos administrativos que objetivam atestar a efetiva concretização da operação de exportação (…). Contudo, os mecanismos administrativos não podem condicionar a cobrança de contribuições, sob pena de violação à não incidência, bem como da competência legislativa tributária”.

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