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sábado, 7 de novembro de 2026
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Companhia aérea é novamente condenada por danos morais por cancelar voo Sinop-Cuiabá

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A companhia Azul Linhas Aéreas foi novamente condenada por danos morais em Sinop. Desta vez, a sanção foi aplicada pelo cancelamento de um voo que sairia de Cuiabá, com destino ao aeroporto municipal João Figueiredo. A passageira alegou que precisou fazer o trajeto por via terrestre, o que “ocasionou a perda de compromissos profissionais”.

Para o juiz Walter Tomaz da Costa, que julgou procedente a ação, houve “evidente falha na prestação do serviço pelo cancelamento sem motivação plausível e comunicação prévia”. Segundo o magistrado, o deslocamento pela via terrestre de passageiros de voos cancelados deve ser adotado em “último recurso”, conforme determina resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. “Era ônus da parte requerida comprovar nos autos que não haviam voos disponíveis em sua frota já que, na presente data é a única cia aérea operando para esta urbe, para viabilizar a conclusão do trajeto por meio diverso do contratado”, destacou Walter.

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O valor da indenização deverá ser corrigido com juros de 1% a partir da data da sentença. A Azul ainda pode recorrer.

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