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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Agronotícias

ANTT publica norma para multar quem descumprir tabela do frete

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (9) a definição dos valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. A agência já vinha fiscalizando o cumprimento dos pisos mínimos do frete. Mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

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Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (9) a definição dos valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. A agência já vinha fiscalizando o cumprimento dos pisos mínimos do frete. Mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.

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De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.

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