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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Educação

Publicadas regras para renegociação do Fies

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O Diário Oficial da União publicou hoje (1º) as condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida poderá beneficiar 500 mil estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida total desses alunos chega a R$ 10 bilhões.

Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.

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Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

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Parcela de entrada

Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

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O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.

Os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (31), o ministro da Educação, Rossieli Soares, disse que ainda serão feitas reuniões com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

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