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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

R$ 120 mil

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Os ex-presidentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino José da Silva e Teodoro Moreira Lopes (Doia), em solidariedade com a empresa Nortec – Consultoria, Engenharia e Saneamento, devem restituir os cofres públicos municipais em R$ 120 mil, corrigidos até a data do pagamento, além de cada um dos envolvidos pagar multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário. A decisão é do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O valor é decorrente do pagamento de multa indevida, em favor da Nortec, efetuado em dezembro de 2014, pela rescisão unilateral do contrato firmado entre a empresa e o SAAES. O pagamento da multa de 5% sobre o valor total do contrato estava previsto no documento. Porém, a 2ª Câmara do TCE, no julgamento da tomada de contas instaurada para apurar suposta irregularidade no pagamento da multa, constatou que a cláusula contratual é descabida, uma vez que é vedada a inclusão de cláusula que preveja a aplicação de multa à administração pública devido à inexecução ou rescisão contratuais. A referida Câmara se reuniu em sessão ordinária na terça-feira. Juventino, Doia e a empresa podem recorrer.

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