Registro negado
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, há pouco, por 4 votos a 3, não conceder registro de candidatura para o deputado Gilmar Fabris (DEM), candidato à reeleição, devido a condenação por órgão colegiado pelo crime de peculato. Ele foi enquadradado na lei da ficha limpa. O relator Ricardo Almeida votou pelo deferimento do registro acompanhado do desembargador Pedro Sakamoto e o juiz Ulisses Rabaneda. Os magistrados Vanessa Gasques, Antonio Peleja e Luís Bortolussi foram contrários. Coube ao presidente Marcio Vidal desempatar votando pelo indeferimento do registro. Em nota, Fabris anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e que a decisão de hoje do TRE não impede o prosseguimento de sua campanha e do direito de ser votado.
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