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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

STF mantém decisão que manda corrigir saldo do FGTS no Plano Collor 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991.

O caso chegou ao Supremo em 2010 e teve a votação do Recurso Extraordinário (RE) 61150 finalizada nesta tarde. A Caixa Econômica Federal recorreu ao Supremo por entender que a decisão que obrigou ao pagamento da correção violou o entendimento da Corte sobre expurgos inflacionários. De acordo com o banco, as regras sobre correção do saldo das contas são as definidas por lei vigente à época, além de questionar artigos do Código de Processo Civil (CPC).

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A decisão terá impacto em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos em todo o país.

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A votação estava parada desde 1º de junho de 2016, após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o plenário já havia formado maioria contra o pedido da Caixa para reformar a decisão. Após o voto do ministro Teori Zavascki, que era o relator, negando provimento ao recurso, votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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