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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Agronotícias

Aprovada medida provisória que estabelece preço mínimo do frete

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Foi aprovada nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 832 que estabelece o preço mínimo para o frete rodoviário na comissão especial que fazia sua análise com o parecer do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS). Agora, a MP segue para o plenário da Câmara dos Deputados e o objetivo de seu relator é de que a votação e aprovação aconteça ainda hoje.

Segundo uma notícia que parte do Estadão, Terra disse aos caminhoneiros, em uma reunião com o setor, que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estaria contra a MP, “o que poderia retardar sua avaliação no plenário da Câmara. Ele propôs, então, um acordo para reduzir as resistências do agronegócio à MP”, diz a publicação.

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O parlamentar teria pedido ainda que os caminhoneiros abram mão do passivo acumulado da data da edição da MP até este momento, o que refere-se à diferença entre a tabela e o valor que tem sido cobrado efetivamente pelos serviços de transporte.

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A proposta de Terra não seria a de criar uma tabela com um valor mínimo dos fretes, mas um custo mínimo que teria englobado, como explicou o Valor Econômico, combustível, desgaste do veículo e pedágios. Uma nova tabela, no meio desse entrave, ainda será apresentada, portanto, pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).

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O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, deu uma declaração sobre o assunto após sua reunião sobre o Plano Safra 2018/19, mais uma vez mostrando o descontentamento do setor produtivo com tal momento. Além disso, falou ainda que quanto mais uma falta de acordo se estende, maiores e mais severos são os problemas gerados, tais quais os impactos sobre a economia nacional. Na próxima semana, o recesso parlamentar tem início e, se não for votada antes, a matéria pode ficar para agosto.

“Temos de buscar o entendimento dentro daquilo que foi definido. Poderá existir uma tabela de fretes? Sim, poderá. O preço de piso? Sim, poderá. O que o setor não aguenta e ele não aceitará é ter na tabela embutidos preços ou lucros das operações e não atender a sazonalidade da agricultura”, disse Maggi. “Há épocas que tem muita mercadoria e você paga um frete bem mais caro. Outras épocas você tem menos mercadorias. É isso que é a lei da oferta e da procura”, completou.

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