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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Assembleia não pode revogar prisão

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O Tribunal de Justiça acolheu entendimento do Ministério Público do Estado/ Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) que os deputados estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas casas legislativas. A decisão é relativa a prisão, esta manhã, do deputado estadual Mauro Savi, na Operação Bônus/Bereré, dos desvios do Detran. O desembargador José Zuquim Nogueira ressalta que a Assembleia Legislativa deve observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada. O Supremo Tribunal Federal também mantém o mesmo entendimento. Savi foi afastado do mandato parlamentar. Além deles, outros deputados estaduais são investigados das denúncias de recebimento de propina. Alguns, inclusive, já foram depor no MP e devem estar de cabeça bem quente.

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