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sábado, 7 de novembro de 2026
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Agronotícias

Justiça manda FUNAI pagar R$ 10 milhões para indígenas em Mato Grosso

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A Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais à comunidade indígena Terena. A condenação, determinada pela Justiça Federal, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) que requereu condenação da União, Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais suficientes para aquisição de terras a serem destinadas à comunidade indígena Terena. A indenização se deve à omissão, por parte dos réus, em relação à assistência ao povo Terena.

Inicialmente, a comunidade indígena estava fixada no Mato Grosso do Sul, porém, devido à expulsão do seu território, causada pelo aumento populacional e crescimento da exploração agropecuária, migraram da área indígena Buriti (MS) para Rondonópolis, onde, inicialmente, compartilharam com índios da etnia Bororo a área denominada Tadarimana. No entanto, em razão da diferença cultural, acabaram sendo expulsos também dessa área.

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Diante disso, após várias tentativas frustradas de realocamento em territórios com extensão insuficiente para acomodação de todas as famílias, os indígenas passaram a viver em situações claras de miséria. Essa omissão dos entes públicos responsáveis, agravada pelo fato de que toda a área da Gleba Jarinã, local onde os Terenas seriam acomodados definitivamente por uma obrigação assumida pela Funai, foi repassada ao Estado de Mato Grosso, revelou ser necessário o ajuizamento da ação em questão.

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Segundo o MPF, “a União tem o dever de demarcar, proteger e fazer respeitar as terras das quais os índios extraem valor de sobrevivência física e cultural e constituem o meio adequado para a reprodução física e cultural, hábeis a preservar seus costumes e tradições, aspectos que vão além do meramente patrimonial. É como se o território fosse uma condição de existência para eles”.

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Assim, ainda que julgando parcialmente procedente o pedido do MPF, excluindo a responsabilidade da União (que, segundo a sentença, possui responsabilidade por meio da Funai) e do Incra (que, segundo a sentença, não possui essas atribuições perante comunidades indígenas), a Justiça Federal reconheceu a obrigação de indenizar da Funai.

Não bastasse isso, além do pagamento da indenização, a Justiça Federal condenou a Funai a adotar todas as providências necessárias, legais e administrativas, para regularizar a porção de terras relativa à Gleba Jarinã, com 52.200.000 hectares, a qual será destinada aos Terena.

A informação é da assessoria do Ministério Público Federal.

Fonte: Só Notícias/Agronotícias

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