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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Agronotícias

Governo altera regras para seguro defeso e registro de pescador

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A Presidência da República publicou, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, o decreto nº 8.967, que amplia de um para três anos a validade das autorizações de pesca das embarcações. Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o prazo anterior era reduzido e contribuía para aumentar a burocracia, provocando acúmulo de pedidos de registros e de documentos. Sem a autorização, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.

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O decreto determina também que o seguro desemprego/defeso, no valor de um salário mínimo (R$ 937), só poderá ser concedido aos pescadores artesanais profissionais que exercerem a atividade sem interrupções e que tenham a atividade pesqueira como única fonte de renda. O beneficiário não poderá ter qualquer vínculo empregatício fora da pesca.

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O pagamento do seguro desemprego/defeso é feito pelo INSS. O órgão poderá comunicar o indeferimento do pagamento ou a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício pela internet ou pela central de teleatendimento. O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem o atendimento das exigências da legislação.

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O governo poderá condicionar o recebimento do benefício durante o defeso à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação de qualificação profissional. A medida é voltada à melhoria da atividade e gestão do negócio pesqueiro.

Outra medida é a exigência de que o cadastro do pescador informe o local de moradia e da pesca, a fim de garantir transparência na concessão do benefício. Isso vai assegurar que o beneficiário seja efetivamente pescador profissional artesanal. Também contribuirá para a sustentabilidade da pesca, com a preservação dos recursos naturais, por meio da identificação da área em que a atividade é desenvolvida.

Os períodos e os locais de defeso serão revistos periodicamente pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente. O objetivo é avaliar a efetividade das épocas determinadas para o defeso, sobretudo nas áreas continentais. Elas poderão ser revogadas quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies. Também estão previstas mudanças nos períodos e locais de defeso em caso de seca, estiagem e tragédias ambientais (contaminações por agentes químicos, físicos e biológicos).

Em razão do decreto, o Mapa terá prazo de 180 dias para adaptar o Registro Geral da Atividade Pesqueira às alterações.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca informou ainda que o Mapa está desenvolvendo um novo sistema para realizar o recadastramento nacional dos pescadores artesanais profissionais, que contará com cruzamentos de informações entre os dados do Registro Geral da Pesca e demais registros administrativos oficiais. A medida visa melhorar a gestão do registro dos pescadores, agilizando o acesso aos documentos por via eletrônica, e consequentemente garantindo os seus direitos.

Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: Manoel Xavier Pedroza/Embrapa)

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