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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Agronotícias

Governo muda fiscalização trabalhista para máquinas e equipamentos agrícolas

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Os fiscais do trabalho não poderão mais emitir, automaticamente, autos de infração e multa ao proprietário rural nos casos relacionados à máquinas e equipamentos agrícolas regulamentados pela NR-12. Com a mudança, formalizada na Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, o fiscal deverá adotar o critério da dupla visita, com prazo de até 12 meses para o proprietário se adequar aos termos identificados pela fiscalização.

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Até então, o Auditor Fiscal emitia o auto de infração ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita à fazenda. No mesmo ato, o agricultor já recebia a multa, esclarece o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz. A Instrução Normativa vigora desde o dia 12 deste mês, dia em que o texto foi publicado no Diário Oficial da União, quando estabeleceu novas regras para fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR-12).

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Casos mais complexos terão tratamento específico. Se o produtor comprovar inviabilidade técnica ou financeira para o cumprimento das adequações solicitadas, ele poderá elaborar um plano de trabalho, em até 30 dias, após o recebimento da notificação, propondo cronograma alternativo na solução das pendências.

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Fonte: Só Notícias/Agronotícias (foto: Gabriel Rezende/Embrapa/arquivo)

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