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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Agronotícias

Governo prorroga redução da base de cálculo para insumos agrícolas

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nesta semana decreto prorrogando a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização interna e interestadual de insumos agropecuários. A medida atende decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem vigência até 30 de abril de 2019.

A prorrogação foi possível após articulação feita pela Sefaz para manter a redução com o objetivo de preservar um cenário justo, com equilíbrio fiscal e fomento ao desenvolvimento econômico do estado.

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“A ideia inicial era prorrogar o Convênio 100 só até dezembro deste ano, mas nós articulamos junto ao Confaz e conseguimos uma extensão maior para que houvesse tempo de fazer um estudo mais complexo para que possamos calibrar, se for o caso, uma alíquota justa repartida entre o estado produtor e o estado consumidor dos insumos”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.

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O gestor ressalta que esse estudo vai permitir a identificação de dados importantes sobre a produção dos insumos, com informações sobre os estados produtores e consumidores e qual é a relação tributária entre esses entes. Com isso, será possível encontrar uma solução para a questão tributária do segmento da agropecuária, sem impactar grandes custos para o produtor.

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“Alguns estudos atuais mostram que o encerramento do Convênio 100 causaria um aumento de custo de produção de mais de 6% em algumas culturas agropecuárias, o que praticamente inviabilizaria a produção porque é maior do que a margem que o produtor tem. Então a manutenção desse Convênio é importante, pois possibilita a busca de uma saída melhor para isso”, afirma o secretário.

Conforme texto do Convênio 100, a redução de 60% na base de cálculo do ICMS é aplicada nas operações interestaduais com sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas.

O benefício se estende a rações para animais e operações com esterco animal, mudas de plantas e resíduos agroindustriais orgânicos, usados como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.

Já a redução de 30% é aplicada nas saídas interestaduais de produtos destinados à alimentação animal ou à fabricação de ração, como farelos, cascas e tortas de soja, aveia e canola.

O Convênio permite ainda a isenção da carga tributária nas operações internas realizadas com os insumos agropecuários, como calcário, gesso e sementes em geral. Em Mato Grosso todas as operações internas que têm por finalidade o uso e consumo no processo de industrialização de produto agropecuário são beneficiadas com a isenção.

Para manter o benefício, é preciso que o produto esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que seja destinado exclusivamente ao uso na agricultura e pecuária.

A prorrogação consta do Convênio ICMS nº 133/17, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de outubro, e no Decreto Estadual nº 1.275 divulgado no dia 22 de novembro, sendo retroativo a 26 de outubro.

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