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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Agronotícias

Senado aprova projeto que simplifica renegociação do crédito rural

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O Senado aprovou o projeto que institui um procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 354/2014, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirma que muitos produtores rurais são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, segundo a senadora, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos.

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Ela diz ainda que os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos. O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.

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Determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.

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O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial. Se for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise.

O PLS 354/2014 foi acatado pelos senadores com emenda do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que estabelece critérios específicos e indispensáveis, como comprovação de prejuízos e perdas, para a prorrogação de caráter obrigatório, ou seja, não haverá indeferimento se os pré-requisitos forem todos cumpridos, nem haverá necessidade de intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A emenda de Moka também estabelece que a inadimplência ficará suspensa até a conclusão da análise da renegociação, assim como as restrições cadastrais e impeditivas ao produtor rural. E em caso de prorrogação, os encargos normais da operação serão mantidos, livre de multas, moras e outros encargos previstos no contrato original. E permite a recomposição de dívidas mesmo nos casos em que o prejuízo não decorrer de perdas de receitas por fatores adversos à vontade do produtor.

“A nossa proposta garante a prorrogação automática quando decretado estado de calamidade pública, quando laudo técnico, inclusive coletivo ou da Secretaria de Agricultura Municipal ou Estadual, comprove que o evento afetou a rentabilidade da atividade no município ou no estado”, explica Moka na justificação de sua emenda.

O projeto foi relatado em Plenário pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), que apresentou voto favorável ao projeto e à emenda em nome das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA). Para ele, o PLS 354/2014 é fundamental para o setor rural.

Ana Amélia afirmou que as novas regras darão mais transparência à renegociação das dívidas dos agricultores atingidos por calamidades. Moka acrescentou que as ajustes que apresentou em sua emenda foram sugeridos pelo Banco do Brasil e entidades de classe.

A proposta também foi apoiada pelo senador José Serra (PSDB-SP), segundo o qual a agricultura brasileira tem o maior saldo comercial do mundo e conseguiu aumentar sua produtividade em mais de 200% nos últimos três anos.

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