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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Educação

Tribunal derruba liminar da Comarca de Alta Floresta e extingue ação que tabelava honorários advocatícios

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A primeira câmara de direito público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu agravo de instrumento extinguindo a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) visando tabelar honorários advocatícios. Ao julgar a ação em caráter liminar, a 6ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta limitou os honorários advocatícios de cinco advogados em ações previdenciárias no patamar de 30%, vedando fixação, além deste limite, sob rubrica de reembolso de despesas.

Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) repudiou veementemente a medida e, desde então, vem acompanhando o caso.

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O presidente da OAB Alta Floresta, Celso Reis, ingressou com o agravo de instrumento que foi julgado nesta segunda-feira e, na sustentação oral, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB, André Stumpf, enfatizou o reconhecimento do próprio tribunal acerca da ilegalidade da ação. Relator do caso, o desembargador Márcio Vidal admitiu, em seu voto, a ilegitimidade da Defensoria Pública para propositura de Ação Civil Pública visando tabelar os honorários dos advogados.

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O voto foi acompanhado pela segunda vogal, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
 

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