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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Justiça ouve testemunha e revoga prisão de cabo da PM acusado de tortura e morte

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Comarca de Nova Xavantina, revogou a prisão preventiva de um policial militar (cabo PM) acusado de, na companhia de outro policial (soldado PM), ter torturado e matado um cidadão detido por eles em 14 de agosto (ação penal pública nº. 47/2007). O depoimento de uma nova testemunha, não ouvida na fase administrativa, foi decisivo para a revogação da prisão preventiva e expedição do alvará de soltura do cabo.

A testemunha revelou que no dia do crime acordou com o som de tiros. Levantou-se e foi até a janela da sala de sua casa, de onde pôde ver uma caminhonete com o farol ligado. Na ocasião, viu que havia alguém sendo espancado, mas não enxergou quem era o agressor, devido à escuridão. Pensou em ligar para a polícia, quando então chegou ao local uma viatura da polícia com a sirene ligada. A testemunha revelou que quando a viatura da polícia chegou não havia mais barulhos de tapas e pancadas e que não ouvia mais gritos da vítima.

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Tanto na fase policial quanto na fase judicial as circunstâncias eram claras com relação a quem tinha saído primeiro com a caminhonete – o soldado PM – e quem havia saído com a viatura da polícia – o cabo PM. Também era claro que o soldado havia entrado em contato com a vítima antes do cabo. O cabo só chegou ao local alguns minutos depois de o soldado ter feito o chamado por celular.

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“Dessa forma, forçoso reconhecer que um dos pressupostos até então existentes para a decretação e manutenção da custódia preventiva do acusado – indício de autoria -, ao que tudo indica, não mais subsiste. Pelo exposto, nos termos do art. 316 do CPP, revogo a prisão preventiva do acusado cabo PM, determinando seja expedido incontinenti o respectivo alvará de soltura”, assinala o juiz.

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Em depoimento, um policial imputou ao outro a autoria do delito. O soldado afirmou que o cabo teria chegado ao local e agredido a vítima com duas ou três pancadas de cassetete. Já o cabo sustentou, desde a fase administrativa, que quando chegou ao local já encontrou a vítima meio desmaiada e que ao indagar o soldado, este declarou que a vítima estava fingindo.

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