Rondonópolis: juiz ouvira 28 testemunhas de ação desastrosa da PM
O esforço para dar celeridade e resposta à sociedade quanto à entrega jurisdicional, levou o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, a agendar audiência de instrução onde ouvirá 28 testemunhas. Trata-se do julgamento do processo de homicídio que ficou conhecido como “caso do Jardim das Flores”, que encontra-se em fase adiantada de procedimentos. O processo refere-se ao homicídio do menor Luis Henrique Dias Bulhões, que foi atingido durante uma simulação do Grupo de Operações Especiais (Goe) da Polícia Militar, durante a realização de um mutirão da prefeitura, em maio de 2007.
As investigações duraram cerca de nove meses. A denúncia de homicídio culposo foi recebida em 22 de janeiro de 2008. Menos de um mês depois, em 12 de fevereiro, o acusado, o policial militar Cléber dos Santos Souza, foi ouvido pelo Juízo da comarca. O interrogatório durou quatro horas, e a degravação da audiência resultou em 56 folhas.
O próximo passo será a audiência de instrução, agendada para 23 de setembro, onde serão ouvidas 28 testemunhas de acusação. Em virtude do elevado número de depoimentos, a audiência poderá não ser concluída em um único dia. A previsão do juiz é que se estenda até às 22 horas, com uma pausa para almoço, e prossiga no dia seguinte.

Para essa audiência, o juiz Mirko Gianotte já solicitou à Diretoria do Foro apoio semelhante ao que ocorre nos dias de júri popular, ou seja, toda a estrutura de policiamento, alimentação. ”O policiamento é para que não haja conversas entre as testemunhas. Também solicitei reforço policial, principalmente para salvaguardar a integridade das pessoas que não têm a ver com o processo, aqueles que utilizam os serviços do Fórum no dia a dia. Nesse dia com certeza vai ter aumento excessivo de movimentação nas dependências do Fórum”, adiantou o magistrado.
Já a audiência com as testemunhas de defesa deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 dias após essa data. E após cumprir todas as formalidades, a avaliação do magistrado é que a sentença deverá ser prolatada no máximo até novembro.






