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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Sinop: tribunal nega liberdade para acusado de duplo homicídio

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A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão de Paulo Cesar de Moraes Gervásio, acusado duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha em Sinop. A decisão dos magistrados de segundo grau levou em consideração a gravidade da conduta do paciente evidenciada pela violência dos atos supostamente perpetrados em plena via pública, como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. A decisão foi unânime

O acusado teria praticado os crimes com a participação de outras três pessoas, também acusadas de envolvimento nos delitos. As investigações apontam que os crimes teriam envolvimento com o tráfico de drogas. A defesa do acusado sustentou que os autos não demonstraram a imprescindibilidade da prisão e nem a presença dos requisitos necessários para a sua manutenção. Argumentou que o acusado não se encontraria foragido, uma vez que possuiria residência fixa, família constituída e exerceria ocupação lícita.

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Entretanto, esse não foi o entendimento do relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva. O magistrado compreendeu, ao analisar os autos que a manutenção da prisão estava alicerçada no artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública) e fundamentada em face da gravidade dos fatos e das declarações de uma testemunha, que teria afirmado que estaria sendo ameaçada pelos integrantes do grupo do qual o paciente faria parte. Além disso, o relator explicou que o acusado foi reconhecido por outras testemunhas que apontaram o beneficiário como um dos autores do crime apurado. Outro ponto destacado foi quanto à demonstração de que o acusado teria condições pessoais favoráveis, ponderando que elas não teriam o condão de, por si sós, de garantirem o direito à liberdade pleiteada na ação mandamental.

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