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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Delegacias da Polícia Civil de MT serão classificadas por níveis

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Uma Instrução Normativa editada pelo Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 1º de Agosto deste ano, regulamenta a classificação das Delegacias de Polícia por níveis, conforme dispõe os artigos 149 e 194, da Lei Complementar 407/2010.

O delegado geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, explicou que foi realizada uma análise dos últimos quatro anos dos inquéritos policiais instaurados e termos circunstanciados de ocorrência e atos infracionais das delegacias do Estado, para que se chegasse à classificação das unidades nos níveis: Especial, 3º Nível, 2º Nível e 1º Nível. "É uma forma também de aliar a classe do delegado de polícia correspondente com a atribuição e produtividade da unidade", explicou Vilela.

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Conforme a Instrução Normativa, as delegacias de polícia de nível Especial são as unidades policiais com média de acima de 500 inquéritos e termos circunstanciados instaurados ao ano. Assim estão as Delegacias Especializadas, Corregedoria Geral de Polícia, as Delegacias Regionais e as unidades da Diretoria de Atividades Especiais. Estas unidades serão dirigidas por delegados da classe Especial.

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As delegacias de 3º Nível são aquelas unidades acima de 201 e abaixo de 500 procedimentos (inquéritos e TCO) abertos ao ano e deverão ter na titularidade delegados de polícia classe "C". As delegacias de 2º Nível são as unidades acima de 101 e abaixo de 200 procedimentos instaurados ao ano e a frente terão delegados de classe "B". Já as unidades de 1º Nível são as delegacias que estiverem abaixo de 100 procedimentos (inquéritos e TCO) por ano e serão dirigidas por delegados da classe "A".

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A Instrução não impede totalmente que um delegado de classe inferior chefie uma delegacia, cuja classificação não corresponde a sua classe. "Existindo a necessidade, o delegado de polícia poderá assumir a direção da unidade de nível inferior a sua classe, mediante aprovação do Conselho Superior de Polícia", expressa o artigo 3º da Normativa.

A Instrução Normativa 02/2011/CSPPJC é assinada pelo delegado geral, Paulo Rubens Vilela, delegado geral adjunto, Sebastião Finotto da Silva, e o Corregedor Geral, Gilmar Dias Carneiro, o diretor de Inteligência, Milton Teixeira, o diretor de Atividades Especiais em exercício, Adriano Rubio, o diretor de Interior, Jales Batista da Silva, o diretor Metropolitano, Clocy Hugueney Lopes, o diretor da Acadepol, Gênison Brito Alves Lima e o diretor de Execuções Estratégicas, José Antonio Cavadas.

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