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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Júri inocenta 4 oficiais da PM no caso dos combustíveis; MP recorrerá

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O capitão PM Wendel Soares Sodré, os tenentes coronéis José Robson de Figueiredo e Gilmar Campos da Silva, foram absolvidos, nesta 2ª feira, em julgamento realizado ontem e inocentados das acusações de envolvimento com a “máfia dos combustíveis”, conforme denunciou o Ministério Público. Os três e mais dois militares foram acusados de promover a facilitação da passagem de combustível proveniente da Bolívia, em situação irregular, na região de Cáceres. O tenente coronel César Ribeiro de Assis também foi inocentado por falta de provas, conforme pedido do próprio MP.

O juri decidiu condenar o sargento PM Marcelo Rosário Ferreira pelo crime de corrupção passiva, com pena de 5 anos, um mês e 19 dias de reclusão, no regime semiaberto. Ele pode recorrer.

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O promotor de Justiça Marcos Bulhões informou que o Ministério Público vai recorrer da decisão que inocentou o Wendel, José Robson e Gilmar Campos da Silva. Ele explicou que os votos favoráveis à absolvição dos três oficiais superiores partiram dos juízes pertencentes a Polícia Militar. A juíza de Direito, Lúcia Peruffo, e o coronel do Corpo de Bombeiros Marcos Roberto Hubner votaram favoráveis à condenação dos denunciados por corrupção passiva. “Vamos recorrer dos votos dos juízes Policiais Militares”, ressaltou o promotor de Justiça.

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O Conselho de Justiça que julgou o caso foi composto pela juíza de Direito, Lúcia Peruffo; e pelos juízes militares: coronel Marcos Roberto Hubner (Corpo de Bombeiros) e coronel PM Zaqueu Barbosa, coronel Gilson Farid da Cunha Barros e o coronel Pedro Sidney Figueiredo de Souza.

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O MP continua sustentando que “os policiais faziam “vistas grossas” quanto ao transporte de combustível sem nota, na barreira denominada “Limão”, divisa do Brasil com a Bolívia, e também passavam informações da ação policial. Estima-se que o esquema durou por cerca de um ano e o pagamento de propina aos militares, incluindo integrantes do alto comando, era de R$ 10 mil mensais”.  Além de gravações telefônicas, no processo constam depoimentos e anotações que comprovam a materialidade e autoria dos delitos. “As provas existentes no processo dão a certeza necessária para o decreto condenatório e consequente aplicação da pena em relação aos acusados”, alega o Ministério Público Estadual.

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