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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Proposta prevê que só MP pode pedir buscas em escritórios de advogacia

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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público realiza sessão extraordinária e, dos 140 itens da pauta, consta a proposta de resolução que trata dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O projeto de resolução, de número 135 da pauta, foi apresentado pelo conselheiro Almino Afonso Fernandes, dia 15 de março, a partir de sugestão enviada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. O texto reafirma a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados, incluindo instrumentos de trabalho, correspondência e comunicações telefônicas ou telemáticas, desde que relativos ao exercício da profissão.

Segundo a proposta, os pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia só poderão ser formulados pelo Ministério Público diante de indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. O requerimento deverá detalhar o objeto da busca, não sendo permitidos pedidos genéricos. As operações de busca e apreensão terão de ser acompanhadas por representante da OAB.

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