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domingo, 8 de novembro de 2026
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Polícia

Tribunal declara ilegal taxa de segurança cobrada de empresas em Mato Grosso

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O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou, por unanimidade, inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg), feita pelo governo aos comerciantes do Estado. O entendimento dos desembargadores é o mesmo para dois mandados de segurança apreciados na última sessão plenária, sendo um impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de Mato Grosso, e outro pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Várzea Grande. O governo do Estado ainda pode recorrer para tentar continuar cobrando a Taseg – cujo valor varia de uma empresa para outra.

 
A cobrança da taxa é determinada pela Lei Estadual 4.547/1982, alterada e regulamentada posteriormente para que começasse a valer a partir de agosto de 2011. As entidades sustentam, no entanto, que a legislação é inconstitucional por ferir a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e afirmam que “a taxa tem substrato na prestação de serviços de segurança pública, que se destina a toda a sociedade de forma geral, logo, não pode sobrecarregar apenas uma de suas parcelas, especificamente os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços”.
 
A assessoria do tribunal informa que a turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, em acórdão unânime, acolheu a tese de inconstitucionalidade e decidiu pela submissão do incidente ao Pleno. O relator das ações, desembargador Luiz Carlos da Costa, por sua vez, observa que a taxa, denominada de “segurança pública”, é cobrada, entre outras hipóteses, em decorrência do exercício de poder de polícia efetiva ou potencial, especificamente, em relação à expedição de alvarás para atividades econômico-sociais. “Não é possível constatar que interesses coletivos estão a ser protegidos, para que os direitos individuais das empresas possam ser restringidos. Em outras palavras, não se consegue notar em que se baseia o exercício do poder de polícia, para a expedição de alvarás”, destaca o magistrado.
 
O valor da taxa varia de uma empresa para outra e, quando foi criada, gerou fortes criticas dos comerciantes mato-grossenses porque passou a ser mais um tributo na pesada carga paga atualmente.

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