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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Ibama descobre caçada utilizando cães em área de preservação no Estado

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Fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com o apoio da Polícia Militar, apreenderam 57 cães da raça Foxhound e autuaram nove pessoas por caça e pesca ilegal. Os acusados foram flagrados em um grande acampamento montado em uma área de preservação permanente, nas proximidades do rio São João, no município de Ribeirão Cascalheira.

O grupo era composto por empresários de Minas Gerais e São Paulo e também contava com um policial militar paulista aposentado. Eles detinham uma grande estrutura contendo caminhões, caminhonetes, barco a motor, armamento, petrechos de caça e pesca, além de rastreadores (pessoas pagas para monitorar e informar sobre a presença de fiscais). Além de uma grande tenda, foram encontradas outras 15 barracas individuais, que indicavam a existência de outros seis caçadores, não encontrados no momento.

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Neste acampamento foram encontradas partes de peixes e de animais silvestres, além de fotografias mostrando um cervídeo abatido sendo devorado por cães, sob os olhos de caçadores em cavalos e motocicletas.

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A Lei 5.197/67, conhecida como Lei de Proteção a Fauna, proibiu a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre há quase 50 anos. O gerente executivo do Ibama em Barra do Garças, Leandro Nogueira, disse que “infelizmente a prática da caça esportiva ainda é recorrente no país. Enquanto o turismo de observação de aves e de onças cresce de maneira sustentável, alguns empresários ainda preferem organizar o nocivo turismo de caça. Estamos monitorando as áreas de caça e não daremos trégua a esse turismo predatório”.

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O grupo ensejou em crime ambiental passível de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A equipe de fiscalização os conduziu para a autoridade policial para apuração do indicativo de prática de crimes ambientais e porte irregular de armamento. Já os donos pela fazenda deverão ser responsabilizados por permitir atividades ilegais em sua propriedade e, se comprovado, por participação direta na realização da atividade.

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