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sábado, 7 de novembro de 2026
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Polícia

Justiça Federal absolve família acusada de envolvimento com tráfico em Mato Grosso

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Sete anos após a operação Maranello, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal para desarticular uma quadrilha que atuava com o tráfico internacional de drogas, a Justiça Federal de Mato Grosso absolveu a família Zangarini, acusada de participação no esquema. A decisão é do juiz federal Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, que julgou improcedente a acusação e absolveu o empresário Alexandre Zangarini, sua esposa Regina Zangarini e seus filhos Moacir Zangarini e Michelle Zangarini da acusação de lavagem de dinheiro e de organização criminosa.

Conforme o Ministério Público Federal, que ao todo ofereceu denúncia contra 18 pessoas acusadas de envolvimento nos crimes, entre elas a família, os denunciados eram membros de associação criminosa voltada ao tráfico de droga cocaína trazida da Bolívia até Mato Grosso e, posteriormente, distribuída em São Paulo e Pará. Alexandre Zangarini chegou a ser preso quando embarcava para Venezuela e foi apontado pelo MPF como um dos principais articuladores do esquema de “lavagem” de dinheiro proveniente das atividades da organização criminosa.

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Para a família, a decisão da Justiça traz alívio e oportunidade de um recomeço. Esposa de Moacir Zangarini, Luciana Cury, afirmou que a família está muito aliviada e grata, pois houve “justiça”. “Depois de sete anos de muito sofrimento, de isolamento da sociedade, de olhares e comentários injustos, nós só temos a comemorar pois a justiça foi feita a tempo de todos os envolvidos serem inocentados em vida”, afirmou emocionada. Conforme Luciana, a partir de agora a família quer dar publicidade a decisão e retomar os planos que foram interrompidos à época. “Vivemos anos muito difíceis, deixamos sonhos e projetos de lado, meu sogro tem problema de saúde em decorrência de toda essa situação. Agora só queremos seguir em frente”.

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No processo, a defesa da família alegou que as doações realizadas por Alexandre a seus familiares ocorreu de forma lícita, com recolhimento de tributos e declaradas no imposto de renda. Defendeu ainda que não existem provas dos crimes antecedentes, tráfico de drogas e evasão de divisas, que configurasse o crime de lavagem de capitais. Em sua decisão, o juiz entendeu que não existe comprovação da lavagem de dinheiro, nem que a família teria se unido para cometer crimes.

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“É dizer, não existe estabilidade associativa entre os réus Alexandre Zangarini, Michelle Regina de Paula Zangarini, Moacir Francisco de Paula Zangarini e Regina Maria de Paula Zangarini, a se inferir a conclusão de que atuavam, em organização criminosa, para a prática de crimes, de forma estável e permanente. Não existindo estabilidade e permanência, não há que se falar em crime de organização criminosa”, afirmou, ao absolver os quatro réus.

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