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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Polícia

Tribunal adia decisão sobre cotas ao PMDB de Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso adiou o julgamento do recurso em que o PMDB regional tentava reverter a reprovação das contas de 2010, e reaver os repasses das cotas do fundo partidário, que foram suspensos por 6 meses. A motivo não foi divulgado, no entanto, o relator Marcos Faleiros da Silva tem agora mais tempo para análise. A sigla é presidida pelo deputado federal Carlos Bezerra.

Na votação, em dezembro do ano passado, o relator das contas,  Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que o PMDB utilizou R$ 3.048 do fundo partidário para a aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, utilizados em eventos e comemorações, o que constituiu grave irregularidade. “ O artigo 44 da Lei nº 9.096/95 traz em seus incisos quais as situações que podem ser custeadas com recursos do fundo partidário. E despesas com eventos, refeições e comemorações não estão contempladas nesse rol. Nestes casos, o custeio deve ser feito com recursos próprios”, frisou.

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Em sua defesa, o PMDB alegou que as refeições e bebidas foram utilizadas em atividades político-partidárias, e qualificou o gasto como justificável. Tal alegação foi rebatida pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes.

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Conforme Só Notícias já informou, outra irregularidade encontrada nas contas diz respeito ao fato do PMDB ter firmado contrato com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600  pago com recurso oriundo do fundo partidário. Em julgados anteriores, o Pleno já se manifestou pela ilegalidade do pagamento de assinaturas de periódicos com recursos do fundo partidário.

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Também considerado irregular pela Corte está o fato da agremiação partidária ter, durante o ano de 2014, utilizado um único veículo próprio e ter locado um outro veículo por um período de 5 dias, com gasto de R$ 19 mil em combustível para esses dois carros. “É difícil aceitar que um veículo possa ter consumido tamanha quantidade de combustível”, frisou o relator. 

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