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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Polícia Civil vai instaurar 24 inquéritos contra postos de combustíveis em Cuiabá

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A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor vai instaurar 24 inquéritos policiais para responsabilizar postos de combustíveis com irregularidades detectadas na fiscalização ocorrida entre os dias 27 a 30 do mês passado. O trabalho foi realizado por uma força tarefa compostas por órgãos estaduais, municipais e federais,  inseridos nas operações "Clone" e de "Olho na Bomba", em defesa dos direitos do consumidor.

Foram vistoriados 21 postos, dos quais 10 foram considerados postos "Clones" – aquele que utiliza fachada de determinada marca reconhecida no mercado, mas o combustível é adquirido de outra distribuidora; cinco tiveram algum tipo de irregularidade encontradas em bomba de abastecimento e em oito foram encontrados produtos vencidos nas lojas de conveniências.

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Até o momento foram instaurados 14 inquéritos policiais, que envolvem postos clones, irregularidades ou fraudes em bombas e a qualidade do combustível. Também serão abertos inquéritos para os postos que tiveram apreendidos produtos vencidos nas conveniências fiscalizadas pelo Procon Estadual e Municipal.

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“Com relação aos procedimentos de produtos vencidos, achei por bem desmembrar, porque o objetivo da operação foram os postos de combustíveis de fatos relacionados a esses postos e não as conveniências. Como houve a fiscalização do Procon Estadual e Municipal nessas lojas, também vamos apurar esses crimes previsto na Lei 8.137/90, Inciso 9”, explicou o delegado Antônio Carlos de Araújo.

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O trabalho de fiscalização teve o apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sendo coordenado pela Polícia Judiciária Civil por meio da Decon, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Superintendência de Defesa do Consumidor  Estadual (Procon-MT), Procon Cuiabá, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), dentro outras unidades de apoio da Diretoria Metropolitana.

Os postos serão enquadrados em crimes previstos no Artigo 1º da Lei 8.176/91- “Constitui crime contra a ordem econômica: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”.

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