Sancionada lei que reajusta em 6% salários de professores
O governador Blairo Maggi sancionou dois projetos de lei relativos à Educação. O primeiro estipula o subsídio para os profissionais da educação básica e o segundo projeto estabelece critérios e valores de gratificação para os diretores de escolas.
No caso da Lei Complementar 278, de 06 de setembro de 2007, que trata da função de diretor, a tabela da gratificação considerou a quantidade de alunos das escolas. Até 500 alunos o valor a ser acrescido no salário do diretor será de R$ 800; de 501 a 1.500 alunos serão pagos R$ 1 mil. Diretores de escola com 1.501 a 2.500 alunos vão receber R$ 1.250 e, acima de 2.500 alunos o valor será de R$ 1.500.
A Lei Complementar 277, de 06 de setembro de 2007, que fixa o subsídio dos profissionais, reajustou em 6% os salários, incluindo servidores interinos, efetivos, contratados e aposentados. Esse valor será implantado na folha de setembro, com efeito retroativo ao salário de agosto.








