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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Ibama libera licença ambiental para asfaltar BR-163 do Nortão ao Pará

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O Ibama concedeu ontem ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) a licença prévia atestando a viabilidade ambiental relativa a alguns trechos do projeto de pavimentação da rodovia BR 163, totalizando 873 quilômetros de extensão.
A licença vale para os trechos de Guarantã do Norte (divisa MT/PA) até Rurópolis/PA, Também está incluso no documento um trecho da rodovia BR 230(PA), entre o entroncamento da BR-163-Pará e o município de Miritituba(PA).

A pavimentação da rodovia irá possibilitar a integração do eixo Mato Grosso- Pará ao resto do país trazendo desenvolvimento regional, dando atendimento às populações marginais, possibilitando o escoamento da produção agrícola da região e gerando emprego. Vai proporcionar o escomento da soja, madeira e outros produtos via porto de Santarém (PA) percorrendo mil km aproximadamente. Hoje, o transporte é pelos portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR) com percurso 50% maior. A economia estimada na tonelada do frete é de US$ 30

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Para validar o documento, o Dnit deverá obedecer a 16 condicionantes, entre elas a apresentação dos detalhamentos dos Projetos Ambientais, entendidos como fundamentais para a gestão ambiental do empreendimento.

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Em até 360 dias, deve apresentar estudos relacionados às etnias das comunidades indígenas presentes na região, que deverão ser desenvolvidos de acordo com os entendimentos a serem obtidos junto a Fundação Nacional do Índio.

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Também deve formalizar, no prazo de 120 dias, o Termo de Compromisso junto à Secretaria Executiva da Câmara de compensação Ambiental do Ibama, para o cumprimento da compensação ambiental prevista na lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00).

No mesmo prazo, o Dnit deve apresentar uma estimativa atualizada dos custos de todo o empreendimento, contemplado os programas ambientais e as medidas previstas no Plano de Desenvolvimento Sustentável da BR-163, que sejam de sua competência.

A licença prévia tem validade de quatro anos, a partir da data de assinatura, e está veiculada ao fiel cumprimento das condicionantes nela descritas.

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