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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

ICMs do gás veicular de Mato Grosso é o menor do Estado

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O Governo de Mato Grosso vai praticar uma das menores cargas tributárias do país na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do gás natural veicular. A média da cobrança do tributo nos Estados é de 16% e Mato Grosso vai adotar a alíquota de 12%.

A diminuição do imposto, segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, visa beneficiar o segmento dentro do Estado e incentivar o consumo do novo produto. O mesmo acontece com o gás de cozinha, onde a média nacional de cobrança do ICMS do produto é 16% e Mato Grosso pratica 12%, beneficiando 500 mil famílias mato-grossenses.

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No caso do gás natural veicular, assim como em Mato Grosso, somente os Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul cobram a alíquota de 12%. O Distrito Federal e os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba e Sergipe praticam 17%. Já Minas Gerais e São Paulo cobram 18%. “O gás natural chegou em nosso Estado e temos que incentivar os proprietários de veículos a optar por essa forma de abastecimento para impulsionar o consumo. A redução da alíquota é uma forma”, destaca o secretário Waldir Teis.

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Quanto ao gás de cozinha, somente o Distrito Federal e os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul praticam 12%. Com exceção de Minas Gerais e São Paulo que cobram 18%, os demais Estados praticam a alíquota de 17%.

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A cobrança da alíquota do gás natural veicular está disposta no Decreto n° 6.882, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 08 de dezembro de 2005.

COMBUSTÍVEIS – Comparando a carga tributária média que o segmento de combustíveis sofre no país (gasolina, diesel, álcool, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo e gás natural) apura-se uma tributação média de 20%, enquanto em Mato Grosso a tributação média dos mesmos itens equivale a 19%.

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