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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Procon alerta para produtos com defeitos de fábrica

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Muitos produtos podem ser adquiridos e apresentar vício de qualidade (popularmente chamado defeito) de fabricação. A superintendência de Defesa do Consumidor esclarece dúvidas e dá dicas sobre como proceder para resolver o problema.

Entre janeiro e junho deste ano, o Procon-MT atendeu mais de 465 reclamações referentes à compra de aparelhos celulares que apresentavam defeitos. Esse setor liderou o ranking de reclamações registradas no Procon no primeiro semestre deste ano. Mas, quais as providências a serem tomadas?

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1. Prazos Para Reclamação – O consumidor que sentir lesado pode fazer sua reclamação ao fornecedor num prazo de 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (exemplo: eletroeletrônicos). O fornecedor irá indicar ao consumidor uma assistência técnica autorizada.

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2. Prazos Para Solução do Problema – A assistência terá 30 dias para resolver o problema. O consumidor deve exigir a ordem de serviço. Se a assistência não resolver o problema em 30 dias, o consumidor pode optar pela: a) a troca do produto, b) devolução do valor pago, corrigido monetariamente, c) abatimento proporcional do preço.

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3. Garantia– Além da garantia contratual (que é a oferecida pelo fabricante) existe também, a garantia legal. A soma dos prazos está garantida para o consumidor que se sentir lesado reclamar ao adquirir um produto com defeito, de acordo com o Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

4. Exemplo – O consumidor adquiriu um aparelho celular com nove meses de garantia contratual. Somado com os três meses da garantia legal, o consumidor têm um prazo de um ano para fazer sua reclamação se o aparelho celular apresentar defeito de fábrica.

5. Dica – “Uma dica para o consumidor que queira se prevenir, é registrar a reclamação por escrito, o que chamamos de reclamação comprovada”, acrescenta Maurel Castro de Amorim, chefe do Núcleo de Atendimento do Procon-MT.

5. Papel do Procon – O consumidor pode procurar o Procon para registrar a sua reclamação, caso não consiga contatar o fornecedor. A empresa será notificada e o Procon buscará solução através da conciliação nas audiências.

“Os consumidores devem estar atentos aos prazos, exigir sempre a nota fiscal e o termo de garantia devidamente preenchidos. Nas ocasiões em que os produtos forem entregues a assistência técnica, o consumidor deve exigir a ordem de serviço”, alerta Vanessa Rosin, superintendente do Procon-MT.

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