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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Aumento da tarifa de energia para clientes residenciais foi de 8,4%

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Os clientes residencias da Cemat terão reajuste de 8,4% na tarifa de
energia, conforme estabelecido pela Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica). Oitenta por cento dos consumidores da concessionária de energia
estão enquadrados nessa classe de consumo. Para os clientes industriais, o
reajuste médio corresponde a 21,2%, de acordo com a sua classificação por
nível de tensão. O setor comercial teve o índice médio reajustado em
13,7% e o rural em 14,5%. A média geral do reajuste ficou em 13,18%,
conforme divulgado anteriormente. O aumento incide sobre o consumo
verificado a partir de 8 de abril.

Conforme estabelece o Decreto nº 4.667, de abril de 2003, a aplicação do
reajuste é diferenciado por categoria de consumo em conseqüência do
realinhamento tarifário, que é a eliminação gradual dos subsídios cruzados
existentes na tarifa. “Essa mudança permitiu que o cliente residencial
tivesse índice menor de reajuste”, afirma o Diretor Financeiro da Cemat,
Henrique Jueis de Almeida.

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Uma novidade a ser implementada a partir de 1º de julho próximo na fatura
de energia é a discriminação do valor que o cliente paga de PIS (Programa
de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social). A exemplo do que já ocorre com o ICMS, o valor do
PIS/Cofins passará a ser discriminado na fatura. A mudança é apenas
técnica, com a segregação do PIS/Cofins na fatura.

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