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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Juíza determina que bancos não impeçam manifestações de grevistas

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A juíza Rafaela Barros Pantarotto concedeu, nessa quinta-feira, a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso, determinando que 14 instituições bancárias não impeçam manifestações pacíficas dos grevistas e que esses tenham acesso às agências para verificação da adesão ao movimento.

A decisão foi concedida em ação civil pública ajuizada no final da tarde de ontem (04) na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. A ação, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, tem como réus os bancos ABN Amro Real, Bradesco, Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco Industrial e Comercial-BIC, Banco Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Rural, Safra, Santander, Sudameris e Unibanco. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

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A magistrada destacou, em seu julgamento, que a decisão é uma via de mão dupla, pois além de viabilizar o exercício do direito de greve, “também fica garantida a ordem pública e a viabilidade da atividade empresarial em relação àqueles trabalhadores que espontaneamente não queiram aderir ao movimento paredista, bem assim os usuários que dos serviços bancários usar”.

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A juíza salientou ainda que os grevistas podem se utilizar, observada a ordem pública, dos meios de persuasão como forma de obter a adesão dos demais empregados ao movimento, “usando de conversas ordeiras individuais e coletivas, bem como a livre divulgação dos destinos da greve à categoria e à sociedade por meios lícitos, respeitando-se os direitos e garantias fundamentais de clientes e empregados que não queiram aderir ao movimento, possibilitando o amplo e irrestrito acesso às agências bancárias de quem quer que seja, de forma que não impeça o regular funcionamento das atividades bancárias”. (Processo 00513.2006.003.23.00-8)

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