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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Transportadora tem que indenizar objetos danificados, decide Justiça

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Algumas pessoas sentem calafrios só de pensar em mudança. Também, não é para menos: além do trabalho de organizar todos os pertences em caixas e malas, ainda há o risco de ter móveis e objetos danificados ou extraviados durante o percurso.

Mas caso isso aconteça, é importante saber que a empresa que oferece o serviço de transporte de carga deve responder pelos danos causados aos equipamentos durante o percurso da mudança, de acordo com o artigo 733 do Código Civil.

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Indenização de R$ 157 mil
E com este entendimento, um juiz da 12ª Vara Cível de Brasília condenou uma famosa empresa de transporte de cargas a pagar R$ 157 mil de indenização por danos materiais, por ter danificado uma máquina copiadora transportada.

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A empresa foi contratada para fazer o transporte do equipamento, cujo valor era de R$ 154 mil, de São Paulo para o Distrito Federal, ao custo de R$ 2 mil. Durante a viagem, a máquina foi danificada e nunca mais funcionou.

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Apesar das alegações da empresa, o juiz considerou que a manutenção do estado de conservação do produto a ser conduzido é uma obrigação da transportadora. “Caso a embalagem do equipamento estivesse em condições inadequadas, caberia à transportadora recusar o serviço antecipadamente”, concluiu.

Com informações do Portal Consultor Jurídico.

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