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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Secretaria esclarece sobre redução da carga tributária do gado em Mato Grosso

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Com relação ao Decreto nº 7.358, publicado no dia 31 de março de 2006, que permite a redução da carga tributária na saída interestadual de gado bovino em pé, a Secretaria de Estado de Fazenda esclarece que por erro técnico da área de legislação, a concessão do crédito presumido será de 41,67%, o que equivale a uma carga tributária de 7%, e não 58,33% como foi publicado, o que equivaleria a uma carga tributária de 5%.

Dessa forma, será publicado no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira, um novo decreto retificando a concessão do crédito presumido equivalente a 41,67% do imposto devido nas operações interestaduais, ou seja, carga tributária de 7%.

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Para evitar transtornos de ordem operacional aos produtores rurais que promoveram saídas interestaduais de gado bovino em pé, no período de 03 a 09 de abril, será utilizado o cálculo equivalente à carga tributária de 5%. A partir da próxima segunda-feira (10.04), passará a valer a carga tributária de 7%.

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