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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Fiemt entra com ação coletiva contra aumento da COFINS

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A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – Fiemt irá ingressar na segunda-feira com uma Ação Coletiva na Justiça Federal de Mato Grosso destituindo as mais de 3 mil indústrias associadas à Instituição e sindicatos filiados de pagarem a alíquota de 7,6% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, que está prevista da Lei 10.833 de 2003. A Lei alterou o regime de cálculo e recolhimento da COFINS, instituindo a elevação na alíquota de 3% para 7,6%.

Segundo o entendimento da Assessoria Jurídica da Fiemt esta Lei é inconstitucional, levando em consideração o fato de que qualquer aumento da alíquota acima de 100% é considerado Ato Confiscatório. Outro argumento utilizado é que a Lei prevê que as empresas que optam pelo lucro presumido ou arbitrado no Imposto de Renda permanecerão sujeitas à alíquota de 3%, enquanto que as que optarem pelo lucro real pagarão 7,6%. “A Constituição Federal no artigo 195 diz quais são as hipóteses possíveis para haver diferenciação. Neste caso, é insconstitucional”, explica o Assessor Jurídico, Victor Maizman.

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O presidente em exercício da Fiemt, Carlos Avalone, avalia que esta ação irá beneficiar diretamente o empresário e diminuir a tão famosa carga tributária. “Em apenas um tributo, o COFINS, conseguiremos uma diminuição na carga tributária de cerca de 4,6 pontos percentuais. Com isto, o empresário terá um pequeno alívio, podendo investir em tecnologia, ampliação e geração de emprego”.

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Na semana que vem, a Fiemt irá requerer ao Supremo Tribunal Federal o seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio.

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