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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

MPF quer fim da ‘venda casada’ de provedores de conteúdo e de acesso à internet

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso está movendo uma ação contra a Brasil Telecom e contra a GVT para que essas empresas parem de exigir dos consumidores que adquirem o serviço de acesso rápido à internet (ADSL), a contratação de empresas provedoras de conteúdo. As empresas de telefonia (Brasil Telecom e GVT), que oferecem o serviço de acesso à internet, apresentam a necessidade da contratação do serviço dos provedores de conteúdo como um pré-requisito para o acesso à internet. Para o Ministério Público Federal, trata-se de uma situação de ‘venda casada’ dos dois serviços que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Um parecer técnico da Polícia Federal concluiu que não há necessidade da contratação de um provedor de conteúdo para que haja a conexão à internet, em se tratando de uma conexão ADSL. Nesse caso, a conexão é feita diretamente entre o usuário e a rede mundial de computadores – diferentemente do que ocorre no acesso discado. O serviço prestado pelo provedor de conteúdo, aos usuários já conectados à internet via banda larga, é o fornecimento de contas de e-mails, conteúdos exclusivos, publicação de páginas pessoas, etc, não havendo interferência no serviço de conexão.

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Na ação que tramita na Justiça Federal, o Ministério Público Federal pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rapido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar. O pedido do Ministério Públcio Federal inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação de apenas um serviço – o de acesso à internet.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré no ação. Contra ela, o procurador da República Ricardo Rage Ferro, pediu que fosse imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom submeta o usuário da contratação do provedor de conteúdo para ter acesso ao serviço de internet rápida, e também a obrigação de fiscalizar a GVT para que adote as providências para reprimir a ‘venda casada’ dos dois serviços.

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No Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, ações com pleitos idênticos foram julgadas favoravelmente ao pedido do Ministério Público Federal.
O processo está em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso.

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