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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Empresas que aderiram ao Supersimples têm até outubro para regularizar pendências

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Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional e possuem pendências junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) têm até o dia 31 de outubro para regularizá-las e assim confirmar a adesão. O parcelamento dos débitos para fatos geradores entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de julho de 2007 poderá ser feito até 30 de setembro deste ano. A Sefaz orienta a não deixar para os últimos dias que antecedem a data limite, pois, dependendo da situação, o sistema pode levar algum tempo para registrar a transação.

Os contabilistas podem consultar a situação de seus clientes junto à Sefaz no portal do órgão. A Gerência de Cadastro (GCAD) da Secretaria de Fazenda concluiu no dia 29 de agosto o registro dos empresários que aderiram ao regime. As informações processadas na Sefaz são referentes ao período de 1º de julho, quando o regime entrou em vigor, a 20 de agosto de 2007, data limite para adesão ao Simples Nacional, conhecido também como Supersimples.

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Entretanto, o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini, observa que os contribuintes que tiverem restrições junto ao órgão devem regularizar todas as pendências originadas até dia 31 de outubro e não somente aquelas originadas até o prazo para adesão ao regime, ou seja, 20 de agosto.

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Ele explica que são considerados contribuintes com situação irregular aqueles que têm débitos fiscais e/ou problemas com obrigações acessórias, como cadastro (inclusive filiais), Guia de Informação e Apuração (GIA/ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto à Sefaz. “Vale lembrar que as verificações abrangem também as pendências dos sócios das empresas”, pondera Mazini.

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No portal da Sefaz a consulta às informações sobre os empresários que aderiram ao Simples Nacional está disponível no sistema de acesso ao contabilista, menu cadastro de contribuintes, ‘Consulta de Pendência de Contribuinte para o Supersimples’.

Foi encaminhada à Assembléia Legislativa para apreciação dos deputados estaduais, sob forma da mensagem 48/2007, um projeto de lei com o parcelamento de débitos de ICMS em até 10 anos (120 meses), com desconto de 70% da multa, ou ainda, pagar à vista com redução de 70% da multa e mais 70% dos juros.

Conforme a minuta, o Executivo também ficará autorizado a parcelar débitos de outras naturezas, em até 10 anos, sem nenhum abatimento. Esta mensagem poderá sofrer alterações, vez que será submetida ainda a apreciação dos empresários, tendo em vista que foi encaminhada em regime de urgência à Assembléia.

(Atualizada às 18h54)

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