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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Estado não prorroga quitação de impostos para empresas poderem aderir ao Supersimples

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O fato de a Receita Federal ter prorrogado o prazo para adesão ao Simples Nacional, de 15 para 20 de agosto, não gerou alteração na data limite (31 de outubro) para as micro e pequenas empresas mato-grossenses optantes ao novo regime de tributação que tiverem débitos tributários negociarem suas dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O órgão estadual já havia estendido o prazo por meio do Decreto 602/2007. Quando o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), capitaneado pela Receita Federal (RF), ampliou pela primeira vez a data limite, de 31 de julho para 15 de agosto, para adesão ao sistema, deu também autonomia para os Estados prorrogarem ou não o prazo para parcelamento dos débitos. A Sefaz/MT resolveu ampliar a data limite para 31 de outubro.

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Dessa forma, os contribuintes que aderirem ao Simples Nacional poderão efetuar a opção pelo parcelamento diferenciado estabelecido pelo Simples Nacional (apelidado de Supersimples) e quitar a primeira cota do parcelamento especial conforme os seguintes prazos:

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– Até 20 de agosto de 2007 (e não mais 15 de agosto), parcelamento em até 120 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006;

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– Até 31 de outubro de 2007, parcelamento em até 36 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de julho de 2007.

Ainda que efetuada a opção tempestiva pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, do Simples Nacional, a falta de pagamento ou parcelamento dos débitos, até as datas indicadas, implicarão a exclusão do contribuinte do regime. Isto se aplica também em relação ao contribuinte optante que deixar de efetuar a regularização da inscrição estadual ou a atualização dos dados cadastrais até 20 de agosto de 2007. A Receita Federal deve divulgar no dia 28 de agosto a confirmação ou não dos pedidos de adesão.

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