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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Supersimples poderá ter compensação de créditos tributários, diz Receita Federal

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O governo federal admite permitir a compensação de crédito de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas que comprarem produtos dos beneficiários do Supersimples.

A proposta é uma reivindicação do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústrias do Estado de São Paulo) e foi apresentada ao ministro Guido Mantega (Fazenda) na última terça-feira.

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Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o ideal é que os Estados fizessem o mesmo em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “Entendo que os Estados devem fazer o mesmo”, disse.

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Se a mudança ocorrer no PIS, Cofins e ICMS, precisará ser feita por meio de lei completar. Caso fique restrita à esfera federal, deverá ser usado outro instrumento legal.

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Uma empresa, ao comprar produtos de uma outra que está no Supersimples –que começou a vigorar em julho–, não pode abater o PIS e Cofins pagos na operação. A compensação era permitida no Simples Federal, que deixou de existir em junho, e sua extinção motivou a reclamação do Simpi.

Para o secretário da Receita, as críticas ao simples são naturais e tendem a diminuir à medida que os ajustes forem feitos.

Adesão

A adesão ao Supersimples já superou três milhões de empresas. Até ontem, a Receita Federal recebeu 1.783.170 pedidos ao regime simplificado de tributação. Além disso, outras 1,33 milhão de empresas tiveram a migração automática. O prazo para a entrega dos pedidos de adesão vai até o dia 20 de agosto.

Podem fazer parte do Supersimples as empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões –o teto para o Simples antigo era de R$ 1,2 milhão. Além disso, foram incluídos no novo regime estabelecimentos que não podiam fazer parte do antigo Simples, como academias de ginástica, escolas de língua, fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício –os três últimos foram incluídos pelo Congresso Nacional.

A adesão ao Supersimples, o cancelamento da migração automática e o pedido de parcelamento podem ser feitos na página da Receita Federal na internet.

Sistema

Esse sistema simplificado é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% e 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.

O prazo para a adesão ao parcelamento especial de débitos tributários e para que Estados e municípios definam as alíquotas do ICMS e do ISS também vai até o dia 20.

Já a data final para o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de julho é o dia 31 de agosto, mesma data permitida para o pedido de cancelamento de opção ao Supersimples.

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