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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Presidente sindicato de Sinop diz que prorrogação é uma trégua para o produtor

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A decisão do Conselho Monetário Nacional de prorrogar as dívidas de investimento e custeio de safras anteriores à de 2006/2007 vai amenizar a situação do produtor, mas não é uma solução do problema. A afirmação é do presidente do Sindicato Rural de Sinop, Antônio Galvan, que acredita que a crise no campo só será resolvida quando o governo federal “estabelecer uma forma de trazer de volta a renda para o produtor”.

Galvan considera que a decisão está dentro do que o setor esperava, ou seja, serve como uma trégua. “Mas esperamos que até final de agosto, o governo tenha uma solução definitiva, com uma forma de alongamento, restabelecendo a renda do produtor, para que ele possa arcar com suas dívidas”, destacou. A expectativa é ver quais medidas serão anunciadas no Plano Safra de 2007/08, que será anunciado até o fim deste mês de junho.

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O plano deve contar com recursos entre R$ 53 bilhões e R$ 55 bilhões – no atual ano-safra, o governo anunciou R$ 50 bilhões, ou 13% acima da temporada 2005/06. Mas como a redução dos juros elevará a fatia bancada pelo Tesouro Nacional na equalização das taxas, a equipe econômica busca meios para minimizar os impactos.

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O prazo para o levantamento das dívidas aprovado pelo CMN termina no dia 31 de agosto e, para que o agricultor seja beneficiado é necessário procurar o agente financeiro responsável pelo empréstimo para ter direito à prorrogação e poder jogar as parcelas para o final do contrato.

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A prorrogação atinge os contratos de investimentos vencidos ou a vencer entre 2 de janeiro e 30 de agosto deste ano, referentes a operações ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Finame Agrícola Especial, Recursos Obrigatórios e Poupança Familiar, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Proger Rural e FAT Rural.

No caso das dívidas das operações de custeio das safras 2004/05 e 2005/6 vão depender dos critérios das instituições financeiras e de uma análise caso a caso, conforme a decisão do CMN.

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