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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Portaria da Sema muda cadastro para supermercados, madeireiras e lojas

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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio da portaria nº 30 de 04 de abril, determina novas regras para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-Sema). Com as alterações, ficam dispensados do cadastro empreendimentos como supermercados que revendam até 20 mdc de carvão mensal, lojas de materiais de construção que comercializem até 20 m³ de produtos florestais para o consumidor final, empresas de construção civil que consumam até 20 m³ de produtos florestais e empreendimentos não ligados ao setor madeireiro que consumam até 20mst mensais de lenha ou resíduos como fonte de energia em suas atividades.

Mesmo com a dispensa no cadastro, a aquisição de produtos florestais por estes empreendimentos deverá ser feita, obrigatoriamente, através da GF3 (Guia Florestal para transporte interestadual e/ou para exportação) e eles deverão apresentar relatório de prestação de contas trimestralmente, contendo o volume movimento mensalmente e os dados das GF’s e das respectivas notas fiscais de entrada e saída.

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O supervisor de Transportes de Serviços Florestais do CC-Sema, Alex Sandro Marega ressalta que o objetivo das mudanças é desburocratizar o sistema. Ele enfatiza que o objetivo do CC-Sema é controlar desde a extração da madeira até a sua chegada ao consumidor, mas que a obrigatoriedade para que todos os empreendimentos tivessem cadastro no CC-Sema estava se tornando inviável. Ele cita como exemplo que um supermercado que vende carvão precisava antes desta portaria ter o cadastro no CC-Sema.
“Com a nova portaria, estes estabelecimentos ficam liberados do cadastro, mas trimestralmente terão que prestar contas e toda a aquisição deverá ser feita com a GF3”, acrescenta Marega.

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A inscrição do CC-Sema continua obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que produzam, extraiam, coletem, serrem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal no Estado de Mato Grosso, nas seguintes atividades: extração de matéria-prima florestal destinada à comercialização oriunda de Planos de Manejo Florestal (PMFS) e Planos de Exploração Florestal (PEF); coleta de produtos de origem florestal oriundos de PMFS e PEF; produção de mudas de essências florestais nativas destinadas a florestamento e/ou reflorestamento, viveiro e as atividades dos mesmos, reflorestamento com produção de toras de madeira e subprodutos do plantio; atividades de serragem de toras de qualquer natureza; atividades de laminação de todas de qualquer natureza; entre outros.

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As atividades com a madeira, sem a Guia Florestal, podem resultar em multa de R$ 100 a R$ 500 por metro cúbico de madeira. Hoje há 2.350 empreendimentos cadastrados.

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