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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Justiça nega pedido de João Arcanjo para liberar bens retidos

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O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região indeferiu o pedido do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, apelidado “Comendador”, para desbloquear os bens retidos pela Justiça. Arcanjo foi condenado a 44 anos de prisão por contrabando, porte ilegal de armas, homicídio, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, em Mato Grosso.

Dono de um patrimônio de ao menos R$ 400 milhões, como ele admite, Arcanjo afirma que ficou rico no garimpo de ouro no norte do Mato Grosso. Na década de 80, ele teria vendido 480 kg de ouro.

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Os advogados de Arcanjo questionam o cumprimento da decisão anterior do TRF. A defesa do ex-policial civil alega que o acórdão se referia ao bloqueio dos bens de Arcanjo mas somente aqueles cedidos a terceiros. No pedido, os advogados pediram a exclusão da gerência do administrador nomeado pelo juiz dos bens restantes, inclusive daqueles classificados como “abandonados”.

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Os magistrados da 2ª Seção negaram o pedido dos advogados de Arcanjo por entenderem que faltava especificação dos bens que, na interpretação da defesa, não deveria estar sob gerência do administrador nomeado pelo juiz.

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O pedido foi remetido à presidência do TRF, que deve decidir se os autos devem ser enviados para apreciação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No início do ano, a Procuradoria Regional da República entrou com um recurso no STJ pedindo que os bens do ex-policial João Arcanjo Ribeiro sejam repassados à União. Enquanto não for julgado o recurso pelo STJ, os bens continuam à disposição da Justiça, conforme decisão do TRF da 1ª Região.

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