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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Justiça manda Cemat indenizar cliente em Rondonópolis

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A sexta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou ilícito o ato praticado pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses (Rede Cemat) que suspendeu o fornecimento de energia elétrica em uma unidade consumidora de Rondonópolis, que havia efetuado o pagamento da fatura em um dos estabelecimentos conveniados com a empresa, antes do corte de energia. Com essa decisão, os magistrados de Segundo Grau reformaram a sentença original e condenaram a concessionária de serviço público a indenizar em R$ 3 mil a consumidora a título de dano moral.

A apelante sustentou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sob o fundamento de que o Juízo, ao decidir antecipadamente a lide sem a realização da audiência de instrução e julgamento, não deu ensejo à produção de prova quanto à existência ou não de corte do fornecimento de energia elétrica. Ela explicou que pagou a conta de energia no dia 28 de julho de 2007, entretanto, no dia oito de agosto do mesmo ano teve suspenso o fornecimento de energia.

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Para o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, a inexistência da inadimplência da apelante foi demonstrada nos autos pela própria empresa durante o decorrer do processo em Primeira Instância, com a apresentação da planilha de consolidação de pagamentos das faturas. Com isso, para o magistrado, quando do corte do fornecimento, a apelante estava adimplente com a fatura, o que caracterizou como abusivo o procedimento da concessionária. Neste sentido, para o relator tornou-se importante reformar a sentença, já que estão presentes os requisitos da indenização por dano moral, quais sejam: ato ilícito, autoria/responsabilidade e nexo de causalidade.

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O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Ferreira Leite (revisor) e juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (vogal).

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