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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Sinop: justiça manda fabricante de celular indenizar cliente

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Por ausência de solução de defeito em um celular, a fabricante Motorola Industrial Ltda. deverá indenizar um consumidor de Sinop por dano moral. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ter sido demonstrado o dano moral com a prova do nexo causal na conduta indevida do fabricante em não solucionar o defeito do aparelho com o resultado danoso deixando o consumidor sem a devida utilização do mesmo. A Motorola deverá indenizar o valor de R$ 1.500. A decisão foi unânime.

Em Primeira Instância, o Juízo da Comarca de Sinop manteve o apelante na posse e propriedade de um celular substituído, contudo, indeferiu o pedido de indenização por danos morais. Insatisfeito, o apelante interpôs recurso para sustentar que o celular que substituiu o original também apresentara defeitos, ficando sem solução para sua demanda.

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Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, as provas contidas nos autos demonstraram que o celular não estava apto a ser utilizado, fato evidenciado pela necessidade de constantes reparos. Apesar de a liminar conferida em Primeira Instância para a troca do aparelho ter sido cumprida pelo fabricante, a magistrada ressaltou que a íntegra da determinação não foi obedecida, porque o celular substituído também apresentou defeito. Com isso, os danos morais restaram caracterizados.

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Quanto ao valor a ser indenizado, a magistrada esclareceu que não há critérios predeterminados para a sua aferição. Deve ser estipulado de forma a proporcionar ao ofendido a satisfação do abalo sofrido, levando-se em conta a extensão da dor, as condições sociais e econômicas de ambas as partes sem, no entanto, ensejar vantagem excessiva ou enriquecimento ilícito, segundo orientação jurisprudencial e doutrinária dominantes. Por isso, o valor estipulado, de R$ 1.500, de acordo com a magistrada, obedeceu aos critérios de equidade e razoabilidade.

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Também participaram da votação os desembargadores Antonio Bitar Filho (revisor) e Donato Fortunato Ojeda (vogal).

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