Trigo, farinha e pãozinho estão livres das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins
A edição de hoje do Diário Oficial da União traz publicada a isenção do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e comercialização de trigo, farinha de trigo e para a venda do pão comum até 31 de dezembro.
A Lei n.º 11.787 isenta ainda do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas de trigo e de farinha de trigo.
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