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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Revogada liminar que limitava lucro na venda de álcool em Cuiabá

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Com a revogação da liminar interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), que limita em 20% a margem de lucro na revenda de álcool hidratado pelos postos de combustíveis de Cuiabá, a expectativa do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo-MT) é que todos os demais postos que sob o efeito da liminar obtenham a sentença favorável, gradativamente.

O presidente da entidade, Fernando Chaparro, afirma que a liminar obrigou cerca de 20 postos da Capital a limitar o percentual de lucro sobre a venda do combustível, mas que três postos já conseguiram judicialmente a revogação dos efeitos da decisão e agora operam de acordo com o mercado. Recentemente, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública, José Zuquim, julgou improcedente a ação civil pública interposta pelo MPE ao posto Petrópolis por entender que não foram apresentadas provas suficientes.

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O magistrado julgou improcedente os pedidos do Ministério Público e revogou a liminar concedida anteriormente, sob a argumentação de que não foi evidenciada a prática de infrações à ordem econômica com aferição de lucros exorbitantes por parte dos postos de combustíveis. Porém, o Ministério Público, informou via assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão do juiz Zuquim e que já está elaborando o recurso que será impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O prazo para que apresentem recurso é de 15 dias corridos.

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Com a decisão, Chaparro acredita que as demais empresas que entraram com ação judicial individualmente para revogar a liminar, terão em pouco tempo a margem de lucro livre de qualquer limitação judicial. A liminar que limita o percentual de 20% de lucro na venda de álcool é decorrente de uma ação civil pública. Pelo fato de o juiz responsável ser José Zuquim, que já sentenciou em favor de um estabelecimento, Chaparro crê que a sentença do processo dos outros postos não será diferente. “Assim os estabelecimentos poderão trabalhar livremente com a margem que julgar conveniente, assim como se trabalha com outros produtos”.

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