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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

STF autoriza governo a manter ICMS na base de cálculo da Cofins por 6 meses

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O governo federal poderá, por até 180 dias, manter o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (13) liminar ajuizada pelo presidente da República, para suspender todos os processos em tramitação na Justiça sobre o tema até o julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da cobrança, que deverá ocorrer em, no máximo, seis meses.

“O tribunal vai definir a seu tempo, atribuindo efeito vinculante, se é constitucional ou inconstitucional [a cobrança] e aí estabelecer os efeitos”, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

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O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, comemorou a liminar e ressaltou que uma eventual decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins provocaria perda de arrecadação anual de R$ 12 bilhões. Além disso, a decisão poderia ter efeito retroativo sobre contribuições já recolhidas, nos últimos cinco anos, o que levaria a um rombo de R$ 80 bilhões nos cofres públicos.

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“A suspensão desses processos todos é uma vitória da União e a expectativa é que o Supremo julgue constitucional este sistema de cobrança da contribuição social, no sentido de que o ICMS faz parte da base de cálculo”, disse Toffoli. A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é defendida pelas confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT).

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