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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Projeto no Senado obriga madeireiros terem selo verde para transportar madeira

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O rojeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) estabelece a exigência de selo de certificação florestal (os chamados “selos verdes”) para o transporte e comercialização de madeira, lenha, carvão e “outros produtos de origem vegetal”. O projeto (PLS 293/08), que tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), aguarda emendas dos outros senadores até a próxima quinta-feira (14).

A medida proposta altera a Lei 9.605/98 e estabelece pena de seis meses a um ano e multa para quem receber ou adquirir, “para fins comerciais ou industriais”, produtos de origem vegetal (como madeira, carvão e lenha) sem exigir, do vendedor, a exibição de selo de certificação florestal “outorgado por entidade reconhecida pela autoridade competente”. As mesmas penas são estendidas a quem vender, expuser à venda, tiver em depósito, transportar ou guardar os mesmos produtos sem o selo verde.

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Na justificativa do projeto, Camata lembra que já existem sistemas internacionais e nacionais de certificação florestal, como as certificações da Forest Stewardship Council (FSC, Conselho de Manejo Florestal em português); do Programa de Credenciamento de Certificação Florestal (PCCF) e do Sistema ABNT Cerflor – Certificação de Origem de Matéria-Prima Florestal. Esse último, informa o senador, foi lançado em 2002 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) com base em estudos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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Camata argumenta que a certificação florestal garante a “sustentabilidade na produção de matéria-prima florestal”, permitindo ao comprador verificar se a madeira é proveniente de florestas “conduzidas de acordo com padrões sustentáveis de manejo”. Além disso, o produto que tiver o selo verde terá maior aceitação por parte dos grandes compradores do mercado internacional.
Se for aprovado na CMA, o projeto será votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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