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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Revendedoras de veículos notificadas para regularizarem pendências em MT

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A Operação Veículo Usado, realizada em março pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), junto às revendedoras de veículos usados de Cuiabá e Várzea Grande, atuou com caráter preventivo e orientativo. Os fiscais e agentes de tributos estaduais não lavraram notificação auto de infração aos contribuintes cujos estabelecimentos foram detectadas irregularidades fiscais, mas expediram intimação em que foi estabelecido prazo de 60 dias, a contar da data da expedição da notificação, para a regularização espontânea das pendências.

Caso o prazo para saneamento de todas as irregularidades fiscais constantes da intimação não seja cumprido, será então lavrada notificação auto de infração, na qual as revendedoras pagarão multa. A medida está prevista na Portaria 55/2008, que instituiu o Programa Operação Veículos Usados (Proveu), programa especial de fiscalização e acompanhamento do segmento de atacado e varejo de veículos automotores usados do Estado.

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“Alerta-se a todos os contribuintes cadastrados no comércio atacadista e varejista de veículos usados do Estado que, decorrido o prazo previsto na portaria 55/2008 – proveu para regularização espontânea das irregularidades fiscais, será exigido, via notificação auto de infração, o imposto devido, corrigido monetariamente, juros e penalidades previstas em lei, seja por descumprimento de obrigação principal ou acessória”, adverte o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias.

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Os contribuintes que possuírem, exclusivamente, débitos junto à Sefaz e quiserem aderir ao Proveu devem, por intermédio de seus contabilistas, emitir, junto ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Parcelamento. Assim, será considerado adeso ao Proveu o contribuinte que efetuar o pagamento do débito fiscal confessado em parcela única ou tiver o seu parcelamento eletrônico liberado no Sistema de Conta Corrente Fiscal.

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A medida aplica-se a débitos relativos a operações de saída de veículos automotores usados ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003 até o termo final do prazo de adesão ao programa.

Em relação aos débitos cujos fatos geradores tenham vencimento posterior a 31 de dezembro de 2007, a adesão ao programa somente poderá ser feita por meio de seu pagamento, em cota única, fazendo constar do documento de arrecadação o número da intimação e a respectiva unidade da Sefaz por ela responsável, quando houver a expressão ‘adesão ao programa Proveu’.

A adesão ao programa pode ser feita não somente pelas revendedoras de Cuiabá e Várzea Grande fiscalizadas durante a Operação Veículo Usado, mas também por aquelas localizadas em outros municípios do Estado e que tiverem irregularidades fiscais.

Durante a Operação Veículo Usado, deflagrada por meio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), foi detectado que mais de 80% das 250 revendedoras de veículos automotores usados vistoriadas em Cuiabá e Várzea Grande apresentavam irregularidades fiscais.

A maioria da empresas estava operando sem inscrição estadual. Outras irregularidades verificadas foram ausência de notas fiscais de entrada, de escrituração das operações e de notas de contratos de consignação.

Cinqüenta e oito fiscais e agentes de tributos estaduais, com apoio da Polícia Militar, foram destacados para percorrer as empresas, a fim de identificar se as obrigações tributárias estavam sendo cumpridas corretamente, no que tange, por exemplo, ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à emissão de documentos fiscais, a escrituração de livros fiscais e entrega de declarações.

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